segunda-feira, 30 de abril de 2012

Lei (96) - Lei Universal da Providência


Designa-se por Seguro (do latim "securu") todo o contrato pelo qual uma das partes, o segurador, se obriga a indemnizar a outra, o segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistro, em troca do recebimento de um prémio de seguro. O Seguro surge da necessidade do homem controlar o risco procurando minimizar a insegurança no desenvolvimento das actividades quotidianas. Pensa-se que já na Babilónia, século XXII a.c. caravanas de cameleiros que cruzavam o deserto mutualizavam, entre si, eventuais prejuízos com morte de animais. Na China antiga e no Império Romano também existiam seguros rudimentares, através de associações que visavam ressarcir membros que tivessem algum tipo de prejuízo.

Lei Universal da Providência
"Os seguros cobrem, sempre, tudo,...excepto o que aconteceu..."

... quem nunca viveu uma experiência que comprova e consolida esta Lei ?... Provavelmente, quase todos nós... Mas, apesar disso, não se pode colocar em causa a importância, a fiabilidade e o profissionalismo da actividade dos Seguros... É que em 3 domínios essenciais, os Seguros em 2, nunca revelam qualquer falha, atraso ou sequer, duvida... O terceiro poderá, de facto, ser objecto de pequenas dúvidas que necessitarão de tempo para os, também necessários, esclarecimentos. Esta circunstância  assume, na óptica das Seguradoras, um papel de  demonstração de rigor e de confiança nesta actividade, estatística e matematicamente comprovado.

A título de curiosidade, e claro sem grande importância para o caso em estudo, referem-se os 3 domínios citados:
1. A atenção dado pela seguradora ao segurado no momento da captação do seu interesse para a formalização do contrato de seguro. Sempre disponíveis, afáveis e atenciosos;
2. O rigoroso cumprimento das prestações ou Prémios do Seguro devidas pelo segurado. Neste domínio as Seguradoras não deixam margens para quaisquer falhas...
3. O momento do pagar indemnizações... pois... 





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